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Início Alunos Exames e Provas Finais REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES

EXAMES - PROVAS FINAIS 2021

REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES

 

        1.  PROVAS PASSÍVEIS DE REAPRECIAÇÃO

1.1   É admitida a reapreciação dos exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a nacionais, provas de equivalência à frequência e provas e exames a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.

1.2   Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.

 

2.     EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

2.1   A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída, sem prejuízo da sua utilização, a título provisório, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao ensino superior, no caso dos alunos do ensino secundário;

2.2   A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte;

2.3   A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.

 

3.     FASES DO PROCESSO

3.1   No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:

a)       A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;

b)      A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.

 

4.     PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

4.1   O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato PDF editável, disponibilizado em https://www.dge.mec.pt/modelos, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o seguinte correio eletrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola;

4.2   O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente;

4.3   Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes, que pretendam solicitar a reapreciação das provas e exames, devem fazê-lo através da escola de matrícula do seu educando.

 

5.     REALIZAÇÃO DA CONSULTA

5.1   No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados.

5.2   A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.

 

6.     FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO

6.1   Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos, sendo descarregados, preenchidos e enviados para o seguinte correio eletrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , para posteriormente serem impressos e assinados;

6.2   O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 5.1., através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE;

6.3   A validação do modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento;

6.4   O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE;

6.5   Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto;

6.6   Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

 

Modelos JNE

Os seguintes modelos JNE números 09, 10, 11 e 11-A são para utilização por parte dos alunos/encarregados de educação interessados e encontram-se disponíveis, em formato digital, para preenchimento em computador, no sítio do JNE, em: https://www.dge.mec.pt/modelos

 

 

 

 

 

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