ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Definidos no artigo 10º do Decreto-lei nº 75/2008, de 22 de Abril, os órgãos de direção,
administração e gestão do Agrupamento são:
a) O Conselho Geral;
b) O Diretor;
c) O Conselho Pedagógico;
d) O Conselho Administrativo.
As competências destes órgãos são as definidas pela legislação em vigor e por todas aquelas que lhes sejam atribuídas no Regulamento Interno.