Para dar cumprimento ao estabelecido nos artigos 9º e 10º do Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, devem ser devolvidos os manuais escolares que foram cedidos gratuitamente, quer através da Ação Social Escolar, quer através do Estado (1º Ciclo).
|
||
Devolução de manuais escolaresPara dar cumprimento ao estabelecido nos artigos 9º e 10º do Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, devem ser devolvidos os manuais escolares que foram cedidos gratuitamente, quer através da Ação Social Escolar, quer através do Estado (1º Ciclo). |
||
|
||
|
||
Pág. 3 de 4 |