Para dar cumprimento ao estabelecido nos artigos 9º e 10º do Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, devem ser devolvidos os manuais escolares que foram cedidos gratuitamente, quer através da Ação Social Escolar, quer através do Estado (1º Ciclo).
Para dar cumprimento ao estabelecido nos artigos 9º e 10º do Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, devem ser devolvidos os manuais escolares que foram cedidos gratuitamente, quer através da Ação Social Escolar, quer através do Estado (1º Ciclo).